Entrou em vigor a lei que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres em todo o Brasil. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (24), com alguns vetos que ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.
A legislação permite a venda do chamado aerossol de extratos vegetais, produzido à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados. O objetivo é possibilitar que mulheres utilizem o dispositivo para repelir situações de violência física ou sexual, incapacitando temporariamente o agressor.
Pela nova regra, mulheres com 18 anos ou mais terão autorização automática para adquirir e possuir o spray, desde que apresentem documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovem a idade mínima exigida. Também será necessário declarar que não possuem condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos que comercializarem o produto deverão manter, por cinco anos, o registro da venda com a identificação da compradora, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A fiscalização e a regulamentação da comercialização ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo federal.
A lei estabelece que o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias com efeito letal ou de toxicidade permanente. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros serão classificados como de uso restrito, destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública e guardas municipais.
As especificações técnicas, como capacidade máxima e concentração da substância, ainda serão definidas por regulamentação do governo federal, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O uso do spray será considerado legal apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. A utilização deverá ser proporcional e interrompida assim que a ameaça for neutralizada.
Ao sancionar a proposta, o presidente Lula vetou dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre eles está a autorização para que adolescentes entre 16 e 18 anos pudessem comprar e possuir o spray com autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contraria o princípio da proteção integral previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetado o trecho que previa porte irrestrito do produto, além da criação de sanções administrativas para mulheres em caso de uso considerado indevido, como multas, apreensão do spray e proibição de nova compra.
Outro veto retirou a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em até 72 horas nos casos de perda, furto ou roubo do dispositivo, além de excluir um artigo que afastava a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao produto.
O presidente também vetou a inclusão obrigatória de oficinas de defesa pessoal e treinamento técnico sobre o uso do spray no Programa Nacional de Capacitação, alegando ausência de estimativa do impacto financeiro da medida.
Além de autorizar a comercialização do spray, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado gradualmente em todo o país.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los. Enquanto isso, parte das novas regras dependerá de regulamentação do Poder Executivo para entrar plenamente em funcionamento.
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