As mulheres representam 34,82% das candidaturas registradas para as eleições de 2026, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizados às 8h20 desta segunda-feira (17). Até o momento, são 7.140 candidatas, enquanto os homens somam 20.506 registros, correspondendo a 65,18% do total.
Os números mostram que há quase três homens para cada mulher entre os candidatos registrados para a disputa eleitoral deste ano.
Entre as candidatas, 52,27% se declararam pretas ou pardas e 45,97% brancas. Entre os homens, o cenário é diferente: candidatos brancos são maioria e correspondem a 50,13% dos registros masculinos.
A maior participação feminina está nas disputas para o Legislativo estadual, distrital e federal, considerando também as candidaturas a suplente. São 7.017 mulheres concorrendo nessas categorias, o equivalente a 98,3% de todas as candidaturas femininas registradas nos cargos contabilizados pelo TSE.
Já nas disputas pelo Executivo, a participação é menor. Foram registradas 32 candidatas aos governos estaduais e oito a vice-governadora. Na corrida pela Presidência da República, duas mulheres aparecem como candidatas ao cargo, enquanto outras cinco disputam a Vice-Presidência.
Entre os partidos, o PL possui o maior número de candidaturas femininas até o momento, com 537 registros.
Os dados, entretanto, ainda podem sofrer alterações. O prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro terminou às 19h de sábado (15), mas o TSE continua processando e inserindo as informações na plataforma.
Desde 2009, a legislação eleitoral estabelece que os partidos devem preencher o mínimo de 30% das candidaturas proporcionais com pessoas de cada sexo. A Constituição também garante às candidaturas femininas pelo menos 30% dos recursos destinados às campanhas e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Casos de fraude à cota de gênero podem resultar em consequências como a anulação da chapa proporcional do partido, cassação dos diplomas de candidatos eleitos e suplentes e inelegibilidade dos envolvidos diretamente na irregularidade.
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