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O Programa Acredita Exportação, criado para incentivar as exportações por micro e pequenas empresas, foi transformado em lei com a publicação da Lei Complementar 216 no Diário Oficial da União desta terça-feira (29). A norma garante a devolução de tributos federais pagos durante a produção de bens destinados ao mercado internacional.
Resultado do PLP 167/2024, o programa autoriza empresas do Simples Nacional a recuperarem parte dos valores pagos em PIS e Cofins sobre insumos usados na fabricação de produtos exportados. A medida valerá entre 2025 e 2026 e antecipa efeitos da reforma tributária que entra em vigor em 2027.
Outro ponto da nova legislação estende de 30 para 90 dias o prazo para regularização fiscal de empresas do Simples Nacional notificadas por dívidas ou problemas cadastrais.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto, destacou que a medida corrige uma distorção histórica, já que pequenos empreendedores não conseguiam acessar os mecanismos de recuperação de créditos tributários aplicados às exportações.
A lei também altera o programa Reintegra, que devolve tributos pagos por exportadoras. Agora, o percentual da devolução, que varia entre 0,1% e 3% do valor exportado, poderá ser ajustado conforme o porte da empresa. O Reintegra será extinto em 2027 com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Além disso, a norma amplia regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof, que passam a incluir isenções de tributos sobre serviços relacionados à exportação — como transporte, seguro de carga e armazenagem — por até cinco anos. Caso a exportação não se concretize, os tributos suspensos deverão ser pagos com juros e multa.
A Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior serão responsáveis pela regulamentação e fiscalização das medidas.
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