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A partir de agosto, entra em vigor a Lei do Luto Parental, sancionada em maio, que determina a adoção de práticas de acolhimento humanizado por hospitais e maternidades de todo o Brasil em casos de perda gestacional, fetal ou neonatal.
A legislação estabelece medidas obrigatórias, como acomodação separada para pais enlutados, espaço para despedida do bebê, registro simbólico do nascimento, direito a acompanhante durante o parto mesmo em caso de natimorto, apoio psicológico após a alta hospitalar e assistência para os trâmites de sepultamento ou cremação.
Profissionais de saúde também deverão receber capacitação específica, e os estados serão responsáveis por campanhas de conscientização. A lei ainda institui outubro como o Mês do Luto Gestacional, Neonatal e Infantil.
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