Pedro Ventura/Agência Brasília Fonte: Agência Senado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.229, que torna obrigatória a abertura de ação penal pelo Ministério Público em casos de estelionato contra pessoas com deficiência, mesmo quando não houver denúncia da vítima.
A nova regra, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (3), modifica o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para determinar que crimes de estelionato contra pessoas com qualquer tipo de deficiência sejam processados por meio de ação pública incondicionada. Isso significa que o Ministério Público deve agir de forma independente, sem depender de manifestação da vítima.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 3.114/2023, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A proposta amplia a proteção prevista pela chamada Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), que já previa a ação incondicionada quando as vítimas fossem menores de 18 anos, maiores de 70, pessoas com deficiência mental ou incapazes.
Segundo a justificativa da autora, era necessário estender o mesmo nível de proteção a pessoas com deficiência física, auditiva ou visual, por também estarem mais expostas a situações de vulnerabilidade.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com parecer favorável do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Durante a tramitação, a proposta foi defendida como uma medida de proteção e humanidade, voltada a garantir justiça para pessoas que, por limitações físicas ou sensoriais, podem enfrentar dificuldades para registrar ocorrência policial.
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