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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.153/2025, que destina parte dos valores arrecadados com multas de trânsito para custear a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas de baixa renda. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e foi publicada no Diário Oficial após aprovação pelo Congresso.
O benefício será concedido a cidadãos inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), e cobre não apenas as taxas, mas todas as despesas do processo de habilitação. Antes, esses recursos eram limitados a ações como sinalização, engenharia de tráfego e educação no trânsito.
A proposta original surgiu na Câmara dos Deputados por meio do PL 3965/2021, e passou pelo Senado no fim de 2024, com relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Ele defendeu que a medida representa um avanço no combate à desigualdade e amplia as oportunidades de inserção no mercado de trabalho, sem interferir na autonomia dos estados.
A nova norma também traz avanços para a digitalização da transferência de veículos. A partir de agora, o processo poderá ser feito por meio eletrônico, desde que o contrato de compra e venda contenha assinatura digital de comprador e vendedor. Além disso, a vistoria também poderá ocorrer de forma remota.
Apesar da sanção, Lula vetou cinco trechos do texto aprovado no Congresso, entre eles, os que previam o uso de plataformas privadas para viabilizar a assinatura digital, sob justificativa de segurança jurídica e técnica.
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