O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) que autoriza a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas do setor rural. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, a medida entrou em vigor após ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15).
Além de ampliar as possibilidades de renegociação, a MP endurece as punições para produtores, cooperativas e profissionais que apresentarem informações falsas para obter os benefícios.
Fundo para garantir crédito rural
A medida prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), destinado a oferecer garantias às instituições financeiras em operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos extremos.
O objetivo é ampliar o acesso ao crédito e facilitar a recuperação financeira dos produtores prejudicados por perdas nas lavouras.
Fraudes terão punições
A MP determina que produtores ou cooperativas que utilizarem laudos falsos ou documentos com informações inverídicas sobre perdas de safra ou renda perderão o direito aos benefícios, deverão devolver integralmente os recursos recebidos, com correção monetária, e ficarão impedidos de contratar crédito rural com subsídios públicos ou receber incentivos governamentais por até cinco anos.
Os profissionais responsáveis pela emissão, homologação ou validação de documentos fraudulentos também poderão responder civilmente pelos prejuízos causados ao poder público, além de sofrer sanções administrativas e punições aplicadas pelos respectivos conselhos profissionais.
Prazo para pagamento
Pelas regras gerais, as dívidas poderão ser renegociadas em até oito anos. O pagamento da primeira parcela do principal ocorrerá dois anos após a contratação, período em que o produtor pagará apenas os juros.
Para produtores que comprovarem perda de pelo menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras entre 2019 e 2025, em razão de eventos climáticos extremos, o prazo sobe para até dez anos, também com carência de até dois anos.
Entre os eventos considerados estão seca, estiagem, geadas, granizo, chuvas intensas, enchentes, alagamentos, tornados, vendavais e ondas de frio. As perdas deverão ser comprovadas por laudo técnico emitido por profissional habilitado.
Taxas de juros
Nas regras gerais, os juros anuais serão de:
Para quem comprovar perdas causadas por eventos climáticos extremos, as taxas serão reduzidas para:
Quais operações poderão ser renegociadas
A MP permite a renegociação de diversas modalidades de crédito rural, incluindo operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2025, desde que atendam aos critérios estabelecidos na medida.
Também poderão ser incluídas operações renegociadas anteriormente e contratos inadimplentes dentro dos prazos previstos pela nova legislação.
Limites de crédito
Os recursos utilizados para financiar as renegociações poderão vir dos fundos constitucionais do Nordeste (FNE), Norte (FNO) e Centro-Oeste (FCO), além de outras fontes autorizadas pelo Banco Central e pelo governo federal.
Os limites estabelecidos são:
Acordo entre governo e Congresso
A Medida Provisória é resultado de um acordo firmado entre o governo federal e o Congresso Nacional. Com a publicação da MP, o Executivo substitui o Projeto de Lei 5.122/2023, que tratava do mesmo assunto.
Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, a proposta buscou equilibrar as necessidades do setor agropecuário com a responsabilidade fiscal.
A MP já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias para continuar valendo. Caso não seja analisada em até 45 dias, passará a tramitar em regime de urgência.
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20/07/2026
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