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Uma operadora de telemarketing será indenizada em R$ 40 mil por danos morais após sofrer assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu violação dos direitos de personalidade da profissional.
A mulher atendia reclamações de clientes do banco no “Reclame Aqui” e era chamada de “dublê de rico” por usar tênis caros e se deslocar de táxi. Testemunhas, incluindo uma indicada pela própria empresa, confirmaram que as brincadeiras eram de conhecimento da chefia.
Em primeira instância, o juiz da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia fixado indenização em R$ 5 mil, destacando que não houve medidas para evitar o constrangimento da funcionária. O magistrado explicou que o assédio moral ocorre quando uma pessoa ou grupo exerce violência psicológica extrema e reiterada sobre o trabalhador, comprometendo seu equilíbrio emocional, autoestima, honra, intimidade e dignidade.
No recurso, a Oitava Turma do TRT-MG aumentou a indenização para R$ 10 mil por danos morais e acrescentou R$ 30 mil pelo reconhecimento da doença ocupacional, totalizando R$ 40 mil.
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05/10/2025
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