© Joédson Alves/Agência Brasil
A pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio começará a ser paga a partir de dezembro, informou a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. O benefício foi criado como forma de reparação mínima do Estado brasileiro às famílias afetadas pelo crime.
Segundo a ministra, a medida busca proteger crianças e adolescentes que perderam a mãe e enfrentam dificuldades financeiras, muitas vezes vivendo com avós ou parentes sem renda própria.
O decreto que institui a pensão especial foi publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro. O benefício corresponde a um salário mínimo mensal – atualmente R$ 1.518 – e é destinado a órfãos menores de 18 anos em razão de feminicídio.
O pagamento será concedido a famílias com renda per capita igual ou inferior a 25% do salário mínimo. No caso de múltiplos dependentes, o valor será dividido igualmente. Beneficiários devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), atualizado a cada 24 meses.
O benefício também contempla filhos e dependentes de mulheres trans vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado. A pensão não pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários e será encerrada quando o dependente completar 18 anos.
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente, vedado a qualquer envolvido no crime de feminicídio. O INSS é o responsável pelo processamento e concessão do benefício, que será revisado a cada dois anos.
Para solicitar a pensão, é necessário apresentar documentação que comprove a identidade da criança e o fato do feminicídio, como auto de prisão em flagrante, denúncia e conclusão do inquérito ou decisão judicial. Dependentes sob tutela devem apresentar termo de guarda ou tutela.
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