Prefeito de Maranhão é acusado de ameaçar demitir servidores que não apoiarem Flávio Bolsonaro

POR Marcos Paulo | 11/08/2026
Prefeito de Maranhão é acusado de ameaçar demitir servidores que não apoiarem Flávio Bolsonaro
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Servidores públicos de Campestre do Maranhão (MA) acusam o prefeito Fernando Bermuda (PSB) de ameaçar funcionários da prefeitura com demissão caso não apoiem Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pela Presidência da República.

 

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, o prefeito teria afirmado que servidores que votassem no presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) poderiam perder o emprego.

 

Uma mensagem atribuída ao gestor, datada de 4 de agosto e obtida pela reportagem, convocava trabalhadores para um evento religioso que marcaria a abertura das atividades do segundo semestre. No mesmo texto, havia uma orientação política acompanhada de ameaça de demissão.

 

“Vamos ao culto hoje na Assembleia de Deus. Todos Flávio Bolsonaro. Quem votar em Lula após a eleição tá na rua”, dizia a mensagem atribuída ao prefeito.

 

O conteúdo teria sido compartilhado em grupos e canais de transmissão. Servidores ouvidos pela reportagem também afirmaram, sob condição de anonimato, que situações de pressão e ameaças seriam recorrentes dentro da administração municipal.

 

Um dos funcionários relatou que os trabalhadores seriam frequentemente pressionados a atender às determinações do prefeito e que aqueles que contrariassem suas vontades poderiam sofrer perseguições. Segundo o servidor, muitos permanecem em silêncio por dependerem do emprego para sustentar suas famílias.

 

Além das mensagens, uma música produzida com auxílio de inteligência artificial passou a circular em grupos do município. A letra também faz referência ao apoio a Flávio Bolsonaro e sugere consequências para quem não acompanhar a orientação política.

 

A legislação eleitoral proíbe práticas destinadas a coagir trabalhadores em razão de suas escolhas políticas. O assédio eleitoral pode resultar em responsabilização dos envolvidos, conforme as circunstâncias e o enquadramento jurídico do caso.

 

O artigo 300 do Código Eleitoral prevê pena para servidor público que utiliza sua autoridade para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Dependendo da apuração, a conduta também pode ser analisada sob a perspectiva de eventual abuso de poder político previsto na legislação eleitoral.

 

As acusações apresentadas pelos servidores deverão ser apuradas pelas autoridades competentes para determinar se houve irregularidade ou crime eleitoral.

 

Com informações de Mais Goiás.

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