Com a proximidade das eleições de 2026, o uso das redes sociais por pré-candidatos, agentes públicos e apoiadores volta a ganhar destaque no cenário político. Embora as plataformas digitais sejam importantes ferramentas de comunicação e participação no debate público, especialistas alertam para a necessidade de observar as regras previstas na legislação eleitoral.
O advogado eleitoral e mestre em Direito Público e Eleitoral, Danúbio Remy, explica que a legislação permite manifestações políticas e a divulgação de posicionamentos durante o período de pré-campanha. No entanto, algumas condutas podem ser consideradas irregulares caso ultrapassem os limites estabelecidos pela lei.
Segundo o especialista, uma das principais dúvidas envolve a chamada propaganda eleitoral antecipada. A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, determina que a propaganda eleitoral só pode ser realizada a partir de 15 de agosto do ano do pleito. Apesar disso, a legislação autoriza diversas formas de manifestação política antes dessa data, desde que não haja pedido explícito de voto.
“Muitas pessoas acreditam que qualquer publicação com conteúdo político nas redes sociais caracteriza propaganda eleitoral antecipada, mas não é isso que a legislação prevê. O principal cuidado deve estar relacionado ao pedido explícito de voto antes do período permitido e a práticas que possam comprometer a igualdade entre os concorrentes”, destaca Remy.
Além da Lei das Eleições, a Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras específicas para a propaganda eleitoral na internet. A norma trata de temas como impulsionamento de conteúdo, responsabilidade pelas publicações e medidas de combate à desinformação.
Diante do alcance das redes sociais e da velocidade com que conteúdos são compartilhados, o advogado recomenda que pré-candidatos e equipes de comunicação adotem uma postura preventiva para evitar problemas jurídicos durante o processo eleitoral.
“As redes sociais permitem que uma mensagem alcance milhares de pessoas em poucos segundos. Por isso, é fundamental conhecer as regras eleitorais antes de publicar qualquer conteúdo, reduzindo riscos de questionamentos e eventuais processos”, conclui.
Com informações de Jornal Opção.
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