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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), o desembargador Luiz Cláudio Veiga Bragas, recebeu o dirigente do Tribunal de Contas do Município (TCM), o conselheiro Joaquim de Castro, com o objetivo de entregar a relação de candidatos que tiveram contas relativas ao exercício público rejeitadas por irregularidade insanável.
O relatório segue os prazos estabelecidos no Calendário Eleitoral deste ano, onde determina que os conselhos e tribunais tiveram até quinta-feira (15), para entregar o documento à Justiça Eleitoral. As informações vão servir de base para que o Ministério Público, partidos ou coligações possam pedir a declaração de inelegibilidade para candidatos irregulares.
“É de significativa importância a entrega desta lista pelo TCM, na pessoa do seu presidente, conselheiro Joaquim de Castro, não só pela respeitabilidade do Tribunal, como pelo auxílio que vai propiciar os mecanismos, os procedimentos de registro de candidatura. O Tribunal fica muito satisfeito em receber das mãos do presidente esta listagem. Vamos dar seguimento para este momento tão significativo do processo eleitoral”, declarou o desembargador-presidente.
Com a Lei de inelegibilidade, o candidato que tiver contas, relativas às atividades das funções públicas, rejeitadas por irregularidade, que configure em ato doloso de improbidade administrativa, não pode se candidatar ao cargo eletivo nas eleições. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Com informações TSE
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