Reprovado novamente, advogado com nanismo questiona adaptação em concurso para delegado

POR Redação | 27/05/2026
Reprovado novamente, advogado com nanismo questiona adaptação em concurso para delegado

Foto: Reprodução/Instagram de Matheus Menezes Matos

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O advogado Matheus Menezes, de 25 anos, entrou com recurso administrativo após ser reprovado novamente nos exames biofísicos do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). Segundo a defesa, a adaptação aplicada na etapa física não atendeu de forma satisfatória às necessidades do candidato.

 

A medida foi tomada após a divulgação do resultado preliminar pela Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, que considerou Matheus inapto nos testes físicos. Agora, os advogados aguardam a análise do pedido antes de decidir se haverá novas medidas judiciais.

 

De acordo com o advogado Flávio Britto, especialista em concursos públicos, o questionamento está relacionado à forma como a adaptação foi executada durante a prova.

 

Segundo ele, Matheus conseguiu na Justiça o direito à adaptação da etapa física, mas, mesmo após a decisão favorável, não atingiu o índice exigido no teste realizado. Por isso, a defesa contesta a aplicação do procedimento adotado.

 

Entre os exames biofísicos previstos no concurso estão provas como corrida, flexão e salto horizontal. Conforme a defesa, a eliminação ocorreu justamente na prova de salto horizontal.

 

O resultado preliminar foi divulgado pela FGV em 15 de maio.  Atualmente, Matheus segue no concurso sub judice, situação em que a permanência do candidato depende de decisão definitiva da Justiça.

 

Caso ganhou repercussão após denúncia

O caso teve ampla repercussão após Matheus denunciar nas redes sociais ter sido alvo de discriminação durante o processo seletivo.

 

Antes da realização do teste físico, ele solicitou à FGV adaptações para a prova e apresentou laudos médicos. O pedido, no entanto, não foi atendido inicialmente.

 

Depois da primeira reprovação, o candidato acionou a Justiça. A decisão favorável garantiu a anulação da eliminação anterior e autorizou que ele refizesse a etapa física dentro do mesmo concurso.

 

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou descumprimento do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6.476, que estabelece a obrigatoriedade de adaptações razoáveis em testes físicos de concursos públicos para candidatos com deficiência.

 

Matheus já havia avançado em outras etapas do processo seletivo, incluindo provas objetiva, discursiva e oral, além dos exames biomédicos. Segundo ele, o impasse surgiu exclusivamente na fase dos exames biofísicos.

 

Na época, o Instituto Nacional de Nanismo também se manifestou publicamente sobre o caso. A entidade criticou a eliminação e afirmou que critérios físicos aplicados sem avaliação individualizada podem configurar discriminação contra pessoas com deficiência.

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