O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que suspende os efeitos de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo orientações relacionadas ao acesso ao aborto legal. Como a proposta já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue agora para promulgação.
A matéria foi incluída na pauta do Senado de forma extraordinária e aprovada em votação simbólica, sem registro nominal dos votos. O projeto é de autoria da deputada federal Chris Tonietto (PL-RJ) e teve como relatora a senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Publicada em dezembro de 2024, a Resolução nº 258 do Conanda estabelecia procedimentos para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Entre os pontos previstos estava a possibilidade de acesso ao aborto legal sem a exigência prévia de boletim de ocorrência, autorização judicial ou comunicação aos responsáveis legais quando houvesse suspeita de que a violência ocorreu no ambiente familiar.
A norma também determinava que, em casos de divergência entre a vontade da criança ou adolescente e a dos pais ou responsáveis, profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para auxiliar na definição dos procedimentos adequados.
Ao defender a suspensão da resolução, Damares Alves argumentou que o Conanda teria extrapolado suas atribuições ao regulamentar temas que, segundo ela, dependem de aprovação legislativa pelo Congresso Nacional. A senadora também afirmou que a participação dos responsáveis legais deve ser preservada sempre que não houver envolvimento deles na violência denunciada.
Segundo a relatora, a resolução promovia mudanças em procedimentos adotados pelos serviços de saúde e pela rede de proteção à infância, além de flexibilizar mecanismos utilizados na apuração de casos de violência sexual contra menores.
Por outro lado, o Conanda sustentava que a medida tinha como objetivo garantir atendimento humanizado, sigiloso e livre de revitimização para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto previa ainda a capacitação de profissionais, protocolos de escuta especializada, proteção contra violência institucional e acesso à assistência jurídica gratuita.
A resolução não alterava as hipóteses de aborto previstas na legislação brasileira. Atualmente, a interrupção da gravidez é permitida em casos de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal, conforme previsto na legislação e em entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a aprovação do PDL, a resolução perde seus efeitos. O tema, no entanto, deve continuar em debate, tanto no Congresso Nacional quanto nos órgãos responsáveis pela proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Com informações de Jornal Opção.
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