Imagem: reprodução/governo federal
Foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (06), o fim da obrigatoriedade do regime jurídico único (RJU). Na prática, agora os servidores podem ser contratados no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Estas contratações podem ser feitas pelos governos federal, estadual e municipal, proporcionando flexibilidade nas admissões.
Porém, a decisão não afeta concursos cujos editais já foram publicados. A regra geral é que os concursos públicos devem seguir as disposições previstas no edital no momento da publicação. Assim, o regime de contratação previsto no edital — seja estatutário ou celetista — deve ser respeitado até a posse dos candidatos aprovados.
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