STF DECIDE QUE MULTAS AMBIENTAIS NÃO PRESCREVEM E DEVEM SER CUMPRIDAS A QUALQUER TEMPO

POR Redação | 31/03/2025
STF DECIDE QUE MULTAS AMBIENTAIS NÃO PRESCREVEM E DEVEM SER CUMPRIDAS A QUALQUER TEMPO

Foto: Ibama

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que as multas aplicadas por infrações ambientais são imprescritíveis, ou seja, podem ser cobradas a qualquer tempo, sem prazo para caducarem. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será concluído nesta sexta-feira (28).

 

Até agora, sete ministros já votaram a favor do entendimento, entre eles o relator Cristiano Zanin, além de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.

 

Zanin destacou que a reparação de danos ao meio ambiente é um direito fundamental e, por isso, deve se sobrepor ao princípio da segurança jurídica. O ministro também propôs uma tese que servirá de base para decisões semelhantes em todo o país:

 

“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos.”

 

O caso analisado teve origem em um recurso do Ministério Público Federal (MPF), que contestava uma decisão de primeira instância que reconheceu a prescrição de multas ambientais após cinco anos. A infração ambiental ocorreu em Balneário Barra do Sul (SC).

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) também participou da ação e defendeu que os responsáveis por danos ambientais não devem ser beneficiados por prazos prescricionais. Segundo a AGU:

 

“Reconhecer a prescrição nesses casos seria transferir para as futuras gerações o ônus de lidar com os efeitos de danos ambientais antigos.”

 

Com informações de Agência Brasil.

 

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