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O Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve definir uma nova regra em relação à negociação de dívidas prescritas - vencidas há mais de cinco anos - após congelar milhões de processos judiciais contra empresas que lidam com créditos vencidos no Brasil.
Atualmente, a legislação proíbe a cobrança judicial de dívidas prescritas, mas há incertezas quanto à cobrança extrajudicial, que é interpretada de maneiras diferentes pelos tribunais. O crescimento das plataformas digitais de negociação de dívidas tem intensificado o número de ações judiciais, com consumidores alegando que estão sendo cobrados por dívidas já prescritas.Agora com o número expressivo de manifestações o STJ pode tomar uma decisão unificada sobre a cobrança extrajudicial dessas dívidas.
Enquanto as plataformas argumentam que apenas informam a existência dessas dívidas prescritas, sem efetuar cobranças diretas e sem impacto no score de crédito dos consumidores, as ações judiciais continuam a crescer. A situação ganhou destaque quando a 3ª Turma do STJ decidiu, no ano passado, que a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas era imprópria, mas permitiu a manutenção do nome dos devedores nas plataformas.
Este ano, o STJ reforçou que a prescrição da dívida não exige a retirada dos nomes dos devedores das plataformas de negociação. No entanto, o número de processos continua aumentando, levando o tribunal a congelar esses casos.
Com informações Jornal Opção
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