O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um recurso apresentado pelo humorista Danilo Gentili e manteve a condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP). O processo envolve publicações consideradas ofensivas e de teor gordofóbico feitas pelo humorista nas redes sociais.
A defesa de Gentili alegava que o processo estaria prescrito. Segundo os advogados, a legislação prevê prazo de três anos para o ajuizamento de ações de reparação por danos morais.
Uma das publicações citadas no processo foi feita em 10 de agosto de 2018, enquanto a ação de Sâmia foi apresentada em 20 de maio de 2022. Com base nessas datas, a defesa sustentou que o prazo legal já havia terminado.
Relator do recurso, o ministro Antonio Carlos Ferreira rejeitou o argumento. No entendimento do magistrado, quando o conteúdo ofensivo continua disponível na internet, a violação à imagem da pessoa atingida pode ter caráter continuado.
Dessa forma, o prazo de três anos não necessariamente começa a ser contado apenas a partir da primeira publicação. Segundo o entendimento adotado no julgamento, enquanto as mensagens permanecem disponíveis ou novas ofensas são publicadas, os efeitos da violação continuam, e a contagem deve considerar o último ato.
No caso analisado, o tribunal considerou que as publicações permaneceram disponíveis e que outras mensagens foram feitas ao longo do período. Com isso, concluiu que a ação apresentada pela deputada em 2022 não estava prescrita.
Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam integralmente o voto do relator.
Sâmia Bomfim acionou a Justiça contra Danilo Gentili por publicações feitas no X, antigo Twitter. A deputada alegou ter sido alvo de mensagens com ataques pessoais de cunho gordofóbico que atingiram sua honra e imagem. Conforme consta no processo, as publicações consideradas ofensivas ocorreram ao longo de pelo menos quatro anos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a favor da parlamentar e condenou Gentili ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de determinar a retirada definitiva das publicações consideradas ofensivas.
Com a decisão da Quarta Turma, o STJ manteve a condenação.
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