Foto: Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a validade do testamento de uma mulher que distribuiu seu patrimônio, avaliado em R$ 1 bilhão, entre cunhados, um filho de criação e alguns sobrinhos. As propriedades, duas fazendas situadas em Jataí–GO, foram objeto de disputa judicial desde 2009. A decisão foi unânime pela 4ª Turma do STJ na última terça-feira (11).
O testamento foi contestado inicialmente no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) por familiares que ficaram de fora da partilha. No entanto, a Justiça manteve a vontade da testadora, que era viúva e sem filhos, e decidiu pela distribuição dos bens conforme o documento. A decisão desagradou alguns sobrinhos que questionaram sua validade.
Ao recorrerem à segunda instância, os desembargadores reverteram a decisão inicial e determinaram que o patrimônio fosse redistribuído conforme as regras de sucessão. Diante disso, os advogados dos beneficiários levaram o caso ao STJ, alegando que a testadora tinha plena capacidade mental ao elaborar o documento.
Os parentes que não foram contemplados argumentaram que a mulher havia feito seis versões do testamento ao longo dos anos, sendo a última em 2005, quando, segundo eles, já apresentava sinais de comprometimento cognitivo. Também alegaram que o documento foi lavrado por uma escrevente de cartório sem poderes legais para tal.
O relator do caso, ministro Antônio Carlos Ferreira, destacou que a capacidade da testadora é presumida, e a anulação de um testamento exige prova inequívoca de incapacidade mental no momento da elaboração. Segundo ele, a mulher estava em plenas condições ao redigir o documento e não estava sob interdição judicial, o que confirma a validade do testamento.
Ferreira também rejeitou a tese de que a servidora responsável pela lavratura do documento não poderia ter sido designada para tal função. Segundo o ministro, apesar do erro na nomeação, isso não compromete a validade do testamento.
A idosa faleceu aos 89 anos em abril de 2009, e o processo teve início no mesmo ano no TJGO. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com informações de Metrópoles.
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