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Motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não podem utilizar os veículos usados no serviço para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A regra impede a colocação de adesivos, cartazes ou outros materiais de campanha nos carros.
Apesar de os veículos serem particulares, quando utilizados para transportar passageiros por meio das plataformas, eles são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral. Por isso, não podem ser usados como espaço para propaganda de candidatos.
A mesma restrição vale para táxis.
A proibição vai além dos adesivos. Durante as corridas, o motorista também não pode aproveitar o contato com passageiros para fazer campanha, pedir votos ou promover determinada candidatura.
Pelas regras eleitorais, são considerados bens de uso comum aqueles aos quais a população tem acesso, ainda que sejam de propriedade privada. Entram nessa classificação, por exemplo, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.
A medida busca evitar que locais e serviços acessíveis ao público sejam utilizados para favorecer candidaturas durante a disputa eleitoral.
Propaganda irregular pode ser denunciada
Caso um eleitor identifique propaganda eleitoral irregular em um veículo de aplicativo, a orientação é registrar imagens que permitam comprovar a situação. Um print da tela do aplicativo com informações que ajudem a identificar o veículo também pode ser utilizado.
A denúncia pode ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, ferramenta destinada ao recebimento de relatos sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral.
Após analisar o caso, a Justiça Eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda irregular. O descumprimento da determinação pode resultar na aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
Com isso, motoristas de aplicativo e taxistas devem evitar utilizar os veículos ou o atendimento aos passageiros para promover candidatos durante as eleições de 2026.
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