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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem pelos crimes de homofobia e ameaça contra um colega de trabalho em Ceilândia, no Distrito Federal. A decisão reformulou apenas o regime inicial da pena, que passou de semiaberto para aberto.
Os crimes ocorreram entre janeiro e abril de 2022, em uma panificadora. Conforme relatado no processo, o réu proferiu diversas ofensas homofóbicas e, em um momento, ameaçou a vítima com uma faca. O caso foi testemunhado por outro funcionário, que prestou depoimento judicial.
Em primeira instância, o homem havia sido condenado a um ano e seis meses de reclusão e mais dois meses e seis dias de detenção, além de pagar R$ 2 mil em danos morais. A defesa tentou anular a condenação, mas o TJDFT considerou a prova testemunhal suficiente para sustentar a decisão.
O tribunal também afastou o argumento de que os crimes seriam “absorvidos” um pelo outro. Segundo os magistrados, homofobia e ameaça são delitos com configurações distintas e, por isso, foram julgados separadamente. A decisão foi unânime.
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23/05/2025
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