O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade por oito anos, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Esta é a segunda vez que a Justiça Eleitoral impede Marçal de disputar eleições.
A decisão, que ainda permite recurso, também impôs uma multa de R$ 420 mil ao empresário por descumprimento de uma liminar. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que apontou irregularidades durante as Eleições Municipais de 2024.
O juiz Antonio Maria Patiño Zorz, responsável pela sentença, absolveu Antônia de Jesus, vice na chapa de Marçal, de qualquer irregularidade. Segundo o magistrado, ficou evidente a atuação direta de Marçal nas práticas ilícitas que favoreceram sua campanha.
De acordo com a decisão, Marçal incentivava o impulsionamento de cortes de vídeos, realizava pagamentos aos produtores e promoveu um concurso de cortes via Discord, o que gerou cerca de 3,5 bilhões de visualizações no TikTok — prática considerada irregular.
O juiz ainda recomendou ao Ministério Público Eleitoral uma investigação ampla sobre eventuais crimes cometidos pelos administradores dos perfis de redes sociais envolvidos.
Em nota, Marçal informou que recorrerá da decisão. "Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter", afirmou.
Condenação Anterior
Em fevereiro deste ano, Marçal já havia sido condenado por abuso de poder político e econômico em outra ação eleitoral. Na ocasião, a Justiça entendeu que ele usou indevidamente meios de comunicação e vendeu apoio político por transferências via Pix no valor de R$ 5 mil.
Com informações de Metrópoles.
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