Um personal trainer de Planaltina foi condenado a pagar R$ 600 por danos morais após publicar no Instagram um vídeo com a imagem de um aluno sem pedir autorização. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da cidade.
O vídeo, publicado em setembro de 2024, mostrava o aluno por apenas três segundos. Mesmo assim, o juiz considerou que houve violação do direito à imagem e desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige consentimento livre e específico.
O treinador alegou que tinha permissão por meio de um contrato com a academia onde trabalha. Mas a Justiça deixou claro que o documento só autorizava o uso da imagem pela academia, e não pelo profissional em suas redes pessoais.
O valor da indenização foi simbólico, segundo a magistrada, com o objetivo de ensinar sobre os limites legais no uso de imagens.
A decisão ainda cabe recurso.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada.
Nova lei obriga plataformas a adotar medidas contra conteúdos nocivos e prevê autoridade nacional para garantir cumprimento das regras.
Nova lei garante gratuidade para consumo de até 80 kWh mensais e pode beneficiar mais de 60 milhões de brasileiros.
Líderes do PT, PSB e PSOL entraram com ação para suspender tramitação
Objetivo da reclassificação é identificar indivíduos em risco