Um personal trainer de Planaltina foi condenado a pagar R$ 600 por danos morais após publicar no Instagram um vídeo com a imagem de um aluno sem pedir autorização. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da cidade.
O vídeo, publicado em setembro de 2024, mostrava o aluno por apenas três segundos. Mesmo assim, o juiz considerou que houve violação do direito à imagem e desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que exige consentimento livre e específico.
O treinador alegou que tinha permissão por meio de um contrato com a academia onde trabalha. Mas a Justiça deixou claro que o documento só autorizava o uso da imagem pela academia, e não pelo profissional em suas redes pessoais.
O valor da indenização foi simbólico, segundo a magistrada, com o objetivo de ensinar sobre os limites legais no uso de imagens.
A decisão ainda cabe recurso.
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06/06/2025
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