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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu manter a anulação de uma resolução do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) que autorizava biomédicos a realizar procedimentos estéticos invasivos, ainda que de forma mínima. A decisão foi unânime e tomada pela 7ª Turma da Corte.
O caso foi analisado após recurso apresentado pelo CFBM contra decisão de primeira instância, que já havia considerado a norma ilegal. Na época, a Justiça Federal entendeu que a resolução extrapolava os limites previstos em lei para a atuação dos biomédicos e, por isso, declarou a nulidade do texto.
Ao votar, o relator do processo, desembargador federal José Amilcar de Queiroz, afirmou que procedimentos invasivos fazem parte do núcleo de atividades exclusivas do ato médico. Segundo ele, embora a Constituição garanta a liberdade para o exercício profissional, essa atuação deve respeitar as qualificações e competências definidas em lei.
O magistrado também destacou que procedimentos estéticos invasivos, mesmo classificados como minimamente invasivos, não podem ser realizados de forma autônoma por biomédicos sem supervisão médica.
Com a decisão, a 7ª Turma rejeitou o recurso do Conselho Federal de Biomedicina e manteve a derrubada da resolução.
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