Trisal reconhecido em cartório termina antes da decisão judicial e envolve medida protetiva

POR Redação | 06/08/2025
Trisal reconhecido em cartório termina antes da decisão judicial e envolve medida protetiva

Divulgação

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Um trisal formado em Bauru (SP), que teve a união estável poliafetiva oficialmente registrada em cartório e posteriormente reconhecida pela Justiça, terminou o relacionamento antes mesmo da decisão judicial. A sentença, proferida em julho pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, foi emitida após o fim do vínculo entre os três.

 

A relação entre Charles, João Pedro e Kaio teve início em 2023. Na época, Kaio ainda era menor de idade, mas com a chegada da maioridade, o trio oficializou a união em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

 

O término, no entanto, foi marcado por conflitos que resultaram em uma medida protetiva em favor de Kaio, expedida em 22 de maio. O jovem alegou ter sido intimidado e ameaçado por Charles, o que motivou o pedido formal de proteção e também o seu afastamento da cidade.

 

Segundo o processo, a juíza entendeu que Kaio estava em situação de vulnerabilidade real, considerando o histórico de violência, a pressão de familiares e a gravidade das ameaças. Charles foi proibido de se aproximar de Kaio, familiares e testemunhas, devendo manter uma distância mínima de 100 metros e não manter contato por nenhum meio.

 

A Secretaria de Segurança Pública confirmou que dois jovens, de 23 e 18 anos, compareceram à delegacia relatando ameaças feitas por um homem de 37 anos, com quem mantinham um relacionamento. Um deles também registrou lesão corporal e solicitou medida protetiva.

 

Apesar do reconhecimento da união em cartório, a decisão judicial não equipara a relação a uma entidade familiar nos moldes do casamento ou união monogâmica. A juíza destacou o princípio da autonomia privada, afirmando que o registro visa dar publicidade ao acordo particular entre os envolvidos, desde que não contrarie a legislação vigente.

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