Imagem: divulgação
De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, em qualquer horário.
Também, não é permitida a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
Se a medida for descumprida, a multa aplicada pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos da população.
As mensagens eletrônicas e instantâneas enviadas, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente. Oferecendo ao destinatário, a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.
Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada.
03/09/2024
Mega da Virada: por que brasileiros insistem em apostar nos mesmos números todos os anos
Histórico dos sorteios revela padrões que despertam curiosidade, mas especialistas explicam por que eles não aumentam as chances de ganhar.