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TSE DETERMINA QUE TELEMARKETING É PROIBIDO EM PROPAGANDA ELEITORAL

POR | 03/09/2024
TSE DETERMINA QUE TELEMARKETING É PROIBIDO EM PROPAGANDA ELEITORAL

Imagem: divulgação

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De acordo com as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral, os candidatos, partidos, federações e coligações estão proibidos de divulgar propaganda eleitoral por telemarketing na campanha das Eleições Municipais de 2024, em qualquer horário.

 

Também, não é permitida a propaganda por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.

 

Se a medida for descumprida, a multa aplicada pode variar de R$ 5 mil a R$ 30 mil, na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro. As diretrizes buscam prevenir práticas invasivas e garantir que as campanhas respeitem os direitos da população.

 

As mensagens eletrônicas e instantâneas enviadas, com a autorização do destinatário, devem incluir a identificação completa do remetente. Oferecendo ao destinatário, a opção de solicitar o descadastramento e a eliminação de seus dados pessoais.

 

Caso a pessoa solicite o cancelamento da mensagem, o remetente é obrigado a atender a essa solicitação e a eliminar os dados pessoais no prazo de 48 horas. O remetente deve garantir que a exclusão dos dados seja realizada de maneira completa e irreversível.

 

 

 

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