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TST multa empresa e advogado por citar decisões inexistentes

POR Redação | 22/03/2026
TST multa empresa e advogado por citar decisões inexistentes

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa a uma empresa de telecomunicações e ao advogado responsável por sua defesa após identificar a utilização de decisões judiciais inexistentes em um processo. Segundo o colegiado, os precedentes citados nas contrarrazões de um recurso não foram encontrados nos sistemas oficiais do tribunal e indicam possível uso indevido de inteligência artificial na elaboração da peça jurídica.

 

A penalidade fixada corresponde a 1% sobre o valor da causa para cada um dos responsáveis. A decisão foi tomada durante a análise de um processo que discute indenização por danos morais relacionada à morte de um trabalhador durante a instalação de uma linha de internet.

 

De acordo com os autos, o trabalhador caiu de uma altura de cerca de nove metros enquanto realizava o serviço. A ação foi apresentada por familiares da vítima, que buscam reparação judicial pelo acidente.

 

Durante o exame do recurso de revista, o relator do caso, ministro Fabrício Gonçalves, identificou inconsistências nas decisões citadas pela defesa da empresa. Ao verificar os registros no Núcleo de Cadastramento Processual e na Coordenadoria de Jurisprudência do TST, o tribunal constatou que os precedentes mencionados não existiam no banco oficial de julgados.

 

Entre os exemplos apontados estava um suposto caso atribuído à ministra Kátia Arruda, integrante da própria Sexta Turma. Outro precedente teria sido relatado pelo ministro aposentado Alberto Bresciani em data posterior à sua aposentadoria, o que reforçou as suspeitas de irregularidade.

 

A investigação conduzida pelo gabinete do relator confirmou que parte das decisões citadas era fictícia e que outras apresentavam informações alteradas. Para o ministro, a situação não poderia ser tratada como erro técnico ou equívoco de interpretação.

 

Na avaliação do relator, houve criação deliberada de conteúdo jurídico inexistente com o objetivo de influenciar o julgamento e obter vantagem processual indevida. A conduta, segundo a decisão, compromete princípios essenciais do processo judicial, como a boa-fé, a veracidade das informações e a cooperação entre as partes.

 

O ministro também abordou o possível uso de ferramentas de inteligência artificial na elaboração do material apresentado ao tribunal. Mesmo que esse recurso tenha sido utilizado, a decisão ressalta que a responsabilidade pela conferência das informações permanece integralmente com o advogado e com a parte representada.

 

Além da multa por litigância de má-fé, a empresa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e outras despesas do processo. O advogado responsável também recebeu penalidade no mesmo percentual aplicado à empresa.

 

A decisão ainda determinou o envio de ofícios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais infrações disciplinares ou crimes relacionados ao caso.

 

Os ministros Augusto César e Kátia Arruda, que também integram a Sexta Turma do TST, destacaram a gravidade da conduta. O colegiado ressaltou que a situação se torna ainda mais sensível por envolver uma ação que discute indenização pela morte de um trabalhador, processo que possui prioridade de tramitação.

 

O Tribunal Superior do Trabalho possui oito turmas responsáveis por analisar recursos como recurso de revista, agravos de instrumento e recursos contra decisões individuais de relatores. Em determinados casos, decisões dessas turmas ainda podem ser analisadas pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

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