VIRGÍNIA FONSECA É CONDENADA APÓS CLIENTE COMPRAR PRODUTO DA INFLUENCER E NÃO RECEBER

POR Redação | 07/02/2025
VIRGÍNIA FONSECA É CONDENADA APÓS CLIENTE COMPRAR PRODUTO DA INFLUENCER E NÃO RECEBER

Foto: Reprodução / Redes Sociais

A

A influenciadora digital Virginia Fonseca foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) por fazer publicidade de um óculos de sol com o próprio nome e o produto não ser entregue a uma consumidora de Maringá, no norte do estado. No entendimento do juiz, ela teve responsabilidade civil sobre a venda do item. Após a decisão, a influenciadora entrou com recurso, mas a condenação foi mantida. Além dela, a empresa de hospedagem do site e um comércio de acessórios também foram condenados.

 

Segundo o site g1, a compra foi realizada no dia 6 de abril de 2023 e que os óculos custaram R$ 65. A consumidora era seguidora de Virgínia nas redes sociais e viu a publicidade do produto no perfil da influenciadora. A maringaense chegou a receber o e-mail com a confirmação do pedido e do pagamento, mas os óculos nunca foram enviados ou entregues. Na ação, ela afirma que fez uma reclamação à Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), mas não teve o problema resolvido.

 

No entendimento do juiz que avaliou o caso, Virginia teve responsabilidade civil sobre a venda dos óculos que divulgou e levava o nome dela. O magistrado ainda considerou que a reputação da influenciadora fez a consumidora confiar no produto e, como ele não foi entregue, ela deve ser responsabilizada pelos danos causados. Na decisão, o juiz ainda equiparou os "publiposts" da influenciadora a anúncios publicitários.

 

"O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), organização não- governamental que visa promover a liberdade de expressão publicitária e defender as prerrogativas constitucionais da propaganda comercial, enquadra a atividade dos influenciadores digitais nas redes sociais, através dos publiposts, como anúncios publicitários”, destaca o acórdão.

 

No pedido inicial, a cliente solicitou uma indenização de R$ 5.130 mil, sendo duas vezes o valor pago nos óculos, por danos materiais, e R$ 5 mil, por danos morais. Contudo, na primeira decisão, a quantia foi determinada pela Justiça em R$ 4.130 mil, e, após o recurso da influenciadora, chegou ao valor final de R$ 2.130 mil.

 

Conforme o advogado da consumidora, Luiz Guilherme Manrique, o Poder Judiciário do Paraná reconheceu a lesão sofrida pela cliente e condenou a influenciadora Virgínia Fonseca, reforçando a responsabilidade dos influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços.

Ciclo Notícias

Ciclo Notícias

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada.

COMPARTILHE:

INSCREVA-SE

Cadastre seu e-mail e fique por dentro de todas as notícias do Brasil e do mundo com publicações realizadas pelos melhores jornalistas do Brasil. A plataforma inteligente do Ciclo Notícias oferece o melhor do conteúdo jornalístico exclusivo para você.

ENVIAR
Obrigado por se inscrever em nosso site. Aguarde novidades!
Ciclo Notcias
ACOMPANHE AS NOSSAS REDES