Carro é coberto por recados após parar em vaga de loja

POR | 25/03/2026
Carro é coberto por recados após parar em vaga de loja

Comerciante se irrita e cobre com avisos carro estacionado em vaga exclusiva para clientes de sua loja, em Goiânia — Foto: Reprodução/ Instagram de Makley Claudino

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Um episódio curioso registrado em Goiânia chamou atenção nas redes sociais e abriu debate sobre o uso de vagas destinadas a clientes. Um carro foi completamente coberto por avisos em papel após ser estacionado em frente a uma loja de calçados, em um espaço reservado ao comércio.

 

A situação foi filmada pelo corretor de imóveis Makley Claudino, de 38 anos, que passava pela região na noite de sexta-feira (20). Ele relatou que seguia para um restaurante quando percebeu o veículo tomado por recados e decidiu registrar a cena.

 

O vídeo, publicado nas redes, rapidamente ganhou repercussão e já soma milhares de visualizações. Na gravação, o autor comenta de forma descontraída sobre o ocorrido, destacando que a reação reflete um limite de tolerância diante da situação.

 

Segundo Makley, ele não acompanhou o desfecho do caso, mas recebeu relatos de que o carro permaneceu estacionado no mesmo local até o dia seguinte, mesmo com o funcionamento da loja.

 

Na avaliação dele, o episódio demonstra a insatisfação do comerciante com a ocupação indevida da vaga. Ao mesmo tempo, ele pondera que a questão envolve interesses distintos e difíceis de conciliar.

 

O corretor destaca que, para lojistas, disponibilizar estacionamento pode ser essencial para manter o fluxo de clientes, especialmente em regiões com alto custo de aluguel. Por outro lado, reconhece que motoristas também enfrentam dificuldades para encontrar vagas nas áreas urbanas.

 

A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia informou que, nesse tipo de situação, a vaga pertence ao estabelecimento quando está localizada dentro do limite do lote, recuada em relação à calçada. Por isso, não há previsão de multa para o motorista.

 

O órgão também reforça que o comerciante deve respeitar a legislação quanto ao espaço mínimo de circulação de pedestres na calçada, que deve ser de pelo menos 1,5 metro.

 

Até a última atualização, o estabelecimento não havia se manifestado sobre o ocorrido.

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