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A Justiça do Trabalho anulou a demissão por justa causa aplicada a um frentista de um posto de combustíveis de Goiânia após ele consumir uma cerveja durante o intervalo para o almoço. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) foi unânime e determinou a conversão da dispensa para a modalidade sem justa causa.
Além das verbas rescisórias, o trabalhador deverá receber R$ 5 mil por danos morais. O resultado do julgamento foi divulgado pelo TRT-GO nesta segunda-feira (31).
O caso ocorreu em novembro de 2025. A empresa sustentou durante o processo que o consumo de álcool seria especialmente grave por se tratar de um ambiente de trabalho considerado de alto risco. Segundo a defesa, a conduta configuraria indisciplina e mau procedimento.
Um dos pontos analisados pelo tribunal foi o horário da compra da bebida. Conforme os documentos apresentados no processo, a cerveja foi adquirida às 11h08, enquanto o início formal do intervalo para o almoço estava registrado para as 11h10.
Para a empresa, o trabalhador também teria admitido internamente que fazia uso frequente de bebida alcoólica. No entanto, essa alegação não foi acompanhada de elementos considerados suficientes pela Justiça para comprovar a existência de um histórico de conduta semelhante.
O frentista apresentou uma versão diferente. Aos autos, afirmou que havia consumido somente uma lata de cerveja de baixo teor alcoólico junto com a refeição e durante seu período de descanso.
Ao analisar o caso, a Terceira Turma observou que não foram apresentados registros de advertências anteriores, gravações ou outros documentos capazes de demonstrar um histórico disciplinar negativo. Também não houve comprovação da suposta declaração sobre consumo habitual de álcool.
O relator, desembargador Luciano Santana Crispim, avaliou ainda que a diferença de apenas dois minutos entre a compra da cerveja e o horário registrado para o início do intervalo não era suficiente para demonstrar que o trabalhador estivesse exercendo suas atividades naquele momento.
Na avaliação do tribunal, o simples consumo isolado de bebida alcoólica, sem evidências de embriaguez, redução da capacidade para o trabalho ou criação de risco para outras pessoas, não alcançou gravidade suficiente para justificar a demissão por justa causa.
Com a decisão, a dispensa motivada foi anulada e convertida em demissão sem justa causa, garantindo ao trabalhador o recebimento das verbas rescisórias correspondentes, além da indenização de R$ 5 mil por danos morais.
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