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As propagandas eleitorais vão ser liberadas nesta sexta-feira (16), e por ser o primeiro pleito com a influência direta de tecnologias com inteligência artificial, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou regras de regulamentação para que candidatos utilizem a ferramenta, mas existem ressalvas.
A primeira delas, exige que todas as imagens geradas por IA precisam vir acompanhadas de um alerta, informando os eleitores de como a peça foi formulada. O TSE definiu esse tipo de propaganda como “conteúdo sintético multimídia”, onde o aviso deve estar presente em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Em caso de descumprimento, a propaganda deve ser retirada de circulação, seja por ordem judicial ou pelos meios de comunicação.
O TSE também proibiu explicitamente o uso de deep fake, em formato de áudio, vídeo, ou a combinação de ambos, mesmo mediante autorização para utilizar imagem ou voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias. Em caso de descumprimento, as consequências vão ser mais severa, com a abertura de investigação por crime eleitoral que pode gerar a cassação do registro do candidato ou do mandato.
A divulgação de fake news – sabendo que os fatos são inverídicos – sobre partidos ou candidatos que posso influenciar o eleitorado pode gerar pena de 2 meses a 1 ano de prisão. No caso da desinformação, a Justiça Eleitoral pode solicitar a remoção do material divulgado.
*Com informações da Agência Brasil
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