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Uma turista que viajou para a cidade de Goiás durante o Carnaval de 2026 teve de procurar uma nova hospedagem às pressas após descobrir que a pousada reservada pelo Airbnb não existia. A plataforma foi condenada pela Justiça de Goiás a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 558,93 de ressarcimento à consumidora.
A decisão foi proferida pelo juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na terça-feira (11).
A reserva havia sido feita para os dias 15 a 17 de fevereiro, período do Carnaval. Na plataforma, o imóvel era anunciado como Pousada Vila Boa e aparecia com selo de identidade verificada. Segundo as informações do anúncio, a anfitriã disponibilizava o espaço pelo Airbnb desde 2023.
O problema foi descoberto somente quando a turista chegou à cidade de Goiás. Ela constatou que o anúncio era fraudulento e que a hospedagem indicada na reserva não existia.
O Airbnb reconheceu a fraude e devolveu os R$ 441,07 pagos inicialmente pela consumidora. O reembolso, porém, não resolveu todo o problema.
Como estava em período de alta procura e viajava acompanhada de um filhote de estimação, a turista precisou encontrar outro lugar para ficar de forma emergencial. A nova hospedagem custou R$ 1 mil.
Durante o processo, o Airbnb argumentou que não deveria responder pela fraude cometida por terceiros, alegando atuar apenas como intermediador entre hóspedes e anfitriões.
O juiz, entretanto, entendeu que a plataforma tem responsabilidade objetiva na relação de consumo, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Na avaliação do magistrado, a utilização do selo de identidade verificada em um perfil fraudulento contribuiu para transmitir à consumidora uma expectativa de segurança sobre a contratação.
A decisão também considerou que o episódio não poderia ser tratado apenas como um transtorno comum. A turista chegou a uma cidade diferente durante o Carnaval, acompanhada de um animal, e descobriu no local que a acomodação que havia reservado não estava disponível.
Inicialmente, a defesa da turista havia solicitado R$ 20 mil por danos morais. O magistrado considerou o valor elevado diante de decisões semelhantes e fixou a indenização em R$ 6 mil.
Além da reparação moral, o Airbnb foi condenado a pagar R$ 558,93 referentes à diferença entre o valor da reserva fraudulenta e o custo da nova hospedagem.
Segundo o advogado José Fernandes Gontijo Braga, que representa a consumidora, a empresa já realizou o pagamento. Somados os valores, o montante recebido pela turista chegou a aproximadamente R$ 6,8 mil.
A decisão reforça, segundo a defesa, a discussão sobre a responsabilidade de plataformas digitais quando mecanismos de segurança oferecidos aos usuários falham.
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