Dia das trocas: Procon esclarece quando o consumidor tem direito à troca de presentes após o Natal

POR Marcos Paulo | 29/12/2025
Dia das trocas: Procon esclarece quando o consumidor tem direito à troca de presentes após o Natal

© Rovena Rosa/Agência Brasil

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O primeiro dia útil após o Natal é popularmente conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. Para esclarecer a questão, o Procon Estadual do Rio de Janeiro explica o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra.

 

No caso de compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem definir regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.

 

Já para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, os custos com o frete da devolução são de responsabilidade do fornecedor.

 

Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.

 

Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

 

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.

 

Por fim, o Procon reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

 

Com informações de Agência Brasil.

 

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