© Rovena Rosa/Agência Brasil
O primeiro dia útil após o Natal é popularmente conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os seus direitos. Para esclarecer a questão, o Procon Estadual do Rio de Janeiro explica o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes e destaca que as regras variam conforme o tipo de compra.
No caso de compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nessas situações, a troca é uma liberalidade da loja. Muitas empresas adotam essa prática como forma de fidelizar clientes, mas podem definir regras próprias, como prazo para troca, exigência da nota fiscal e manutenção da etiqueta do produto. Essas condições devem ser informadas de maneira clara no momento da compra.
Já para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o consumidor conta com o direito de arrependimento. A legislação garante o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, os custos com o frete da devolução são de responsabilidade do fornecedor.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares, e em até 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema.
Se o defeito não for solucionado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago, com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias para conserto, sendo possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca, devolução ou reparo, os custos de envio ou postagem devem ser arcados pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos e termos de garantia, além de manter a etiqueta do produto intacta.
Por fim, o Procon reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Com informações de Agência Brasil.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada.
29/12/2025
Concurso público em cidade de Goiás abre vagas com salários de até R$ 19 mil
Prefeitura de Cachoeira de Goiás lançou edital com vagas efetivas e cadastro reserva para diferentes níveis de escolaridade
29/12/2025
Grupo de Goiás aposta R$ 13 milhões na Mega da Virada e mira prêmio de R$ 1 bilhão
Bolões organizados há 13 anos reúnem apostadores de vários estados e até do exterior
29/12/2025
Mega da Virada: por que brasileiros insistem em apostar nos mesmos números todos os anos
Histórico dos sorteios revela padrões que despertam curiosidade, mas especialistas explicam por que eles não aumentam as chances de ganhar.
29/12/2025
IPVA 2026: veja prazos, descontos e formas de pagamento do imposto em Goiás
Imposto terá reajuste médio de 2,7%, desconto de até 18% e possibilidade de parcelar IPVA e licenciamento juntos