Defensoria Pública de Goiás (Foto: DPE-GO)
A Justiça de Goiás afastou a prisão civil de uma mãe de quatro crianças que acumulou três parcelas de pensão alimentícia, no valor de R$ 1.476,78. A mulher, moradora de Aparecida de Goiânia, está desempregada e, segundo a Defensoria Pública, não possui renda própria suficiente para arcar com o débito.
A decisão foi tomada em 10 de setembro pela 3ª Vara de Família e Sucessões de Aparecida de Goiânia, após atuação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A cobrança envolve os meses de fevereiro, março e abril de 2026 e foi apresentada pelo pai de dois dos filhos da mulher.
A defesa sustentou que o atraso não ocorreu por uma decisão voluntária de descumprir a obrigação. Conforme as informações levadas ao processo, a mãe está desempregada desde 2020, mora em um imóvel cedido por terceiros e atualmente conta com cerca de R$ 1,3 mil mensais recebidos como pensão alimentícia de um dos filhos.
Além das dificuldades financeiras, ela é responsável por quatro crianças com idades entre oito meses e quatro anos. Entre elas estão dois bebês gêmeos de oito meses, cuja gestação foi considerada de alto risco. A mulher também passou por complicações no período após o parto.
Outro fator considerado no caso foi a situação de saúde. Segundo a DPE-GO, ela faz tratamento para depressão severa desde 2025.
A defensora pública Cecília Dantas Ribeiro, responsável pela atuação no caso, argumentou que a mudança nas condições econômicas e de saúde da mulher deveria ser considerada antes da adoção de uma medida de prisão.
Ao analisar a situação, a Justiça entendeu que o não pagamento decorreu de uma impossibilidade material naquele momento, e não de uma tentativa deliberada de descumprir a obrigação alimentar.
Também foi considerado que a prisão não garantiria o pagamento da dívida e poderia prejudicar os quatro filhos, que dependem dos cuidados da mãe.
A decisão, porém, não cancelou o débito. A obrigação de pagar a pensão continua válida, e os valores atrasados permanecem sujeitos à cobrança.
Caso a situação financeira da mulher seja alterada, a dívida poderá voltar a ser cobrada pelo rito da prisão. Também podem ser utilizados mecanismos como a penhora de bens ou valores.
A Defensoria havia pedido ainda a suspensão da obrigação alimentar diante da mudança nas condições da mãe, mas a decisão que afastou a prisão manteve o dever de pagamento.
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