Igreja Casa, em Goiânia, Goiás Foto: Google Street View
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou a desocupação do imóvel onde funciona a Igreja Casa, no Setor Pedro Ludovico, em Goiânia, após uma dívida de aluguel que já ultrapassa R$ 843 mil.
A decisão liminar foi tomada pela 7ª Câmara Cível do TJ-GO em 30 de julho. A instituição religiosa terá 15 dias para deixar o imóvel voluntariamente. Caso isso não aconteça dentro do prazo, a Justiça poderá determinar o despejo forçado.
De acordo com a empresa Única Brasília Automóveis, responsável pela locação do imóvel, os pagamentos estão atrasados desde março de 2024. O débito acumulado ao longo de mais de dois anos já supera R$ 843 mil.
A ação chegou à segunda instância depois que a empresa recorreu de uma decisão anterior que havia rejeitado o pedido de despejo.
Na análise do recurso, o juiz Élcio Vicente considerou dois pontos para conceder a medida liminar. O primeiro foi o encerramento do contrato de locação, cujo prazo terminou em 1º de março de 2026.
Mesmo após o fim do vínculo contratual, a Igreja Casa permaneceu no endereço sem autorização da locadora.
O segundo fator considerado pela Justiça foi a garantia apresentada no início da locação. O valor, de aproximadamente R$ 60 mil, passou a ser considerado insuficiente diante do crescimento da dívida.
Para o magistrado, a permanência da instituição no imóvel sem a regularização dos pagamentos aumenta o prejuízo da empresa proprietária. A estimativa é de que a situação gere perdas de pelo menos R$ 20 mil por mês.
A decisão também apontou que a demora para recuperar o imóvel pode dificultar o recebimento dos valores acumulados pela empresa.
A liminar ainda pode ser contestada por meio de recurso.
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