Césio-137: Punições leves marcaram responsabilização pelo acidente radiológico em Goiânia

POR Marcos Paulo | 31/03/2026
Césio-137: Punições leves marcaram responsabilização pelo acidente radiológico em Goiânia
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Quase quatro décadas após o acidente com o Césio-137, em Goiânia, o caso voltou ao debate público, impulsionado por produções recentes e pelo aumento nas buscas na internet. Apesar da gravidade da tragédia, que deixou mortos, centenas de contaminados e impactos duradouros, as punições aplicadas aos envolvidos foram consideradas brandas.

 

O acidente aconteceu em setembro de 1987, após a retirada de um aparelho de radioterapia abandonado em um prédio sem fiscalização adequada. A cápsula com material radioativo foi rompida em um ferro-velho, espalhando um pó azul luminoso que acabou sendo manipulado por diversas pessoas, sem conhecimento dos riscos.

 

Punições na esfera criminal

 

Na área criminal, foram condenados Carlos de Figueiredo Bezerril, Orlando Alves Teixeira, Crizeide de Castro Dourado e o físico Flamarion Barbosa Goulart, todos ligados ao Instituto Goiano de Radioterapia (IGR). Eles receberam penas de três anos de detenção por homicídio culposo e lesões corporais.

 

Posteriormente, Amaurillo Monteiro de Oliveira, proprietário do imóvel onde o equipamento estava abandonado, também foi condenado em segunda instância, com pena de um ano e dois meses de detenção.

 

Apesar das condenações, nenhum dos envolvidos cumpriu pena em regime fechado. As punições foram substituídas por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Além disso, Carlos de Figueiredo Bezerril, Orlando Alves Teixeira, Crizeide de Castro Dourado e Flamarion Barbosa Goulart foram beneficiados por indulto presidencial em 1997.

 

Responsabilização limitada

 

Outro ponto que chama atenção é que não houve responsabilização penal de empresas ou instituições diretamente envolvidas no caso, o que limitou a aplicação de punições mais amplas.

 

Condenações na esfera cível

 

Na esfera civil, a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foi condenada ao pagamento de R$ 1 milhão por danos difusos.

 

Além disso, Amaurillo Monteiro de Oliveira e o físico Flamarion Barbosa Goulart também foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil cada, assim como o Ipasgo.

 

A Justiça ainda determinou medidas contínuas, como assistência médica às vítimas, monitoramento da população exposta e manutenção de estruturas especializadas de atendimento.

 

Consequências que permanecem

 

Mesmo após décadas, o caso segue gerando desdobramentos judiciais e novos pedidos de indenização relacionados aos efeitos da contaminação.

 

O acidente com o Césio-137 permanece como um dos maiores desastres radiológicos do mundo — e também como um exemplo de como a gravidade dos fatos nem sempre se refletiu nas punições aplicadas aos responsáveis.

 

 

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