Mais de 46 mil pessoas privadas de liberdade receberam o benefício da saidinha de Natal em 2025 e deixaram temporariamente os presídios para passar o fim de ano fora das unidades. O número corresponde a 6,5% dos cerca de 701 mil presos no Brasil, considerando os regimes fechado, semiaberto e aberto.
De acordo com dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública, ao incluir presos em outros regimes, como a prisão domiciliar, a população carcerária brasileira chega a aproximadamente 937 mil pessoas.
Os números apontam queda em relação ao Natal de 2024, quando cerca de 52 mil presos foram beneficiados. A redução é de 11,5%. A saída temporária tem duração de sete dias e, por isso, apenas em janeiro os estados devem divulgar quantos detentos não retornaram às unidades prisionais.
São Paulo lidera o ranking de liberações. No estado, 31,8 mil presos deixaram os presídios, o que representa 15% da população carcerária paulista. Em 2024, o número foi semelhante, com 32,9 mil beneficiados.
Em outros estados, os números absolutos são menores, mas a proporção se mantém. No Pará, 2,4 mil detentos receberam a saidinha, equivalente a 15% do total de presos. Já em Santa Catarina, 2,1 mil pessoas foram liberadas temporariamente, o que representa 7% da população carcerária estadual.
Não houve concessão da saidinha nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Já Minas Gerais, Mato Grosso e Rio Grande do Sul não informaram os dados sobre liberações.
Em maio de 2024, o Congresso Nacional aprovou o fim das saidinhas para visitas familiares ou atividades de ressocialização. Pela nova legislação, o benefício ficou restrito apenas a presos que saem para estudar, como ensino médio, superior, supletivo ou cursos profissionalizantes.
No entanto, a Constituição Federal impede a aplicação retroativa de leis penais mais severas. Segundo especialistas, isso significa que a mudança não pode atingir crimes cometidos antes da nova lei entrar em vigor.
Dessa forma, a proibição das saidinhas vale apenas para presos que cometeram o crime, foram condenados e iniciaram o cumprimento da pena após a alteração da lei. A expectativa é que, com o passar dos anos, o número de presos com direito à saída temporária diminua gradativamente.
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