Foto: Arquivo
A partir das 17h desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas situações previstas pela legislação eleitoral. A regra começa a valer cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e segue até as 17h do dia 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
Isso, porém, não significa que nenhuma prisão possa ocorrer durante o período.
A legislação estabelece três exceções. O eleitor poderá ser preso em caso de flagrante delito, em decorrência de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
O salvo-conduto pode ser expedido pela Justiça Eleitoral para proteger o cidadão que esteja sofrendo violência moral ou física que prejudique sua liberdade de votar ou que esteja sendo coagido pelo fato de ter votado.
E os candidatos?
Para candidatos, a restrição começou antes. Desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito. A proteção também permanece até 48 horas depois do encerramento da votação.
A medida busca garantir o exercício do direito ao voto e evitar que prisões sejam utilizadas indevidamente para interferir no processo eleitoral.
O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado neste domingo, 4 de outubro.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.
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