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A Justiça do Trabalho em Goiás decidiu manter a demissão por justa causa de um vigilante que, mesmo afastado por recomendação médica, participou de um churrasco e divulgou o momento nas redes sociais. O caso foi analisado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).
De acordo com o processo, o trabalhador apresentou atestado médico em um sábado, com indicação de dois dias de repouso. No entanto, no dia seguinte, ele publicou imagens em um encontro familiar na casa do sogro, com registros de bebidas e churrasqueira.
As postagens foram utilizadas pela empresa como prova de conduta inadequada, enquadrada como mau procedimento, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O vigilante tentou reverter a demissão na Justiça, alegando que estava afastado por problemas de saúde, incluindo sinusite e reação alérgica, e que apenas participou de um almoço em família. O pedido, porém, foi negado na primeira instância, pela 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
Ao recorrer, o trabalhador teve novamente a solicitação rejeitada. O tribunal entendeu que a participação em evento social durante o período de afastamento contraria a condição de repouso indicada no atestado e compromete a confiança necessária na relação de trabalho.
O relator do caso avaliou que as provas apresentadas foram suficientes para confirmar a irregularidade. A decisão também considerou adequada a rapidez na aplicação da penalidade, já que o intervalo entre a publicação e a demissão foi de quatro dias.
Os desembargadores destacaram ainda que, diante da gravidade da situação, não havia necessidade de aplicação prévia de medidas mais leves, como advertência ou suspensão.
A decisão foi unânime e manteve integralmente a justa causa. Ainda há possibilidade de recurso.
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