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ALEGO QUER INCLUIR AGENTES DE TRÂNSITO EM REGRA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

POR | 20/09/2024
ALEGO QUER INCLUIR AGENTES DE TRÂNSITO EM REGRA DE APOSENTADORIA ESPECIAL

Imagem: reprodução

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Após a Assembleia Legislativa de Goiás (ALEGO), sancionar O projeto de lei que incluiu guardas civis metropolitanos no rol de agentes de segurança pública do Estado de Goiás e assegurar as regra de aposentadoria especial para a categoria, deputados estaduais protocolaram Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para incluir os agentes de trânsito na regra. A proposta tramita na Alego e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A matéria é do deputado Bruno Peixoto (UB) e Coronel Adailton (SD). O texto, deve incluir os agentes municipais de trânsito nas regras de aposentadoria especial, aplicáveis a agentes penitenciários, agentes socioeducativos, policiais civis e guardas municipais, e ainda sugere a modificação do artigo 121 da Constituição Estadual que reconhece a carreira de agente de trânsito como parte dos órgãos de segurança pública do Estado.

 

A Lei Federal n.º 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a segurança viária e as atribuições dos agentes de trânsito. Segundo a lei, os agentes de trânsito são servidores civis efetivos de carreira, responsáveis pela educação, operação e fiscalização do trânsito e do transporte, exercendo o poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária.

 

Com informação Jornal Opção 

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