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A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar em R$ 10 mil um adolescente após alterar o horário de um voo que sairia de Goiânia com destino a São Paulo. A mudança aumentou em mais de oito horas o tempo de espera do passageiro no aeroporto de conexão antes da viagem aos Estados Unidos.
A decisão foi proferida em 28 de julho pela Justiça de Goiás. O processo ainda admite recurso, mas, até o momento, a companhia não apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
O voo estava inicialmente programado para deixar Goiânia às 20h do dia 6 de setembro de 2025. Posteriormente, a Azul antecipou a partida para 15h05.
O problema é que o adolescente tinha compromissos escolares previstos até as 18h daquele mesmo dia. Segundo o pai, que representou o filho na ação, a alteração comprometeria a programação escolar do estudante, que se preparava para o vestibular.
Além da incompatibilidade com os compromissos do adolescente, a nova programação provocou uma espera superior a oito horas no aeroporto de conexão nos Estados Unidos.
No processo, a Azul justificou a mudança como uma adequação da malha aérea para evitar uma situação de overbooking. A companhia também informou que comunicou a alteração ao passageiro com mais de dois meses de antecedência, em junho de 2025.
A empresa afirmou ainda que ofereceu alternativas ao consumidor, incluindo o cancelamento da passagem com reembolso ou a remarcação da viagem sem cobrança adicional. Segundo a Azul, o adolescente realizou a viagem normalmente.
Uma audiência de conciliação foi realizada entre as partes, mas não houve acordo.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente ao pedido apresentado pelo adolescente, representado pelo pai. Para o órgão, houve falha na prestação do serviço e o passageiro estava em condição de vulnerabilidade por ser menor de idade.
Na sentença, a juíza Karine Unes Spinelli entendeu que a alteração promovida pela companhia ultrapassou um simples transtorno. Para a magistrada, questões relacionadas à operação da empresa, como ajustes na malha aérea e problemas envolvendo tripulação, não afastam a responsabilidade da companhia pelos impactos causados ao consumidor.
A decisão também considerou que o fato de o passageiro ter aceitado a mudança não eliminava a irregularidade apontada no processo. Segundo a sentença, a concordância ocorreu diante da necessidade de manter a viagem e da ausência de alternativa efetiva.
A indenização de R$ 10 mil foi fixada por danos morais. A magistrada considerou que o valor é proporcional à situação e suficiente para compensar o prejuízo causado, sem representar enriquecimento indevido.
Procurada, a Azul informou que não comenta processos que estão sob análise judicial.
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