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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) começa a ser julgado na próxima terça-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF). A Procuradoria-Geral da República (PGR) o acusa de crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A pena máxima pode chegar a 43 anos, mas especialistas afirmam que, em caso de condenação nesse limite, Bolsonaro teria de cumprir pelo menos sete anos em regime fechado antes de pedir progressão.
A pena mínima prevista é de 12 anos, mas o cálculo final ficará a cargo da Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros. Esse julgamento considera fatores objetivos e subjetivos, o que pode levar a divergências sobre a fixação das penas.
No caso de organização criminosa, a pena varia de 3 a 8 anos, podendo ser ampliada se houver uso de armas ou participação de servidores públicos. Para líderes da organização, como aponta a PGR em relação a Bolsonaro, a punição tende a ser mais severa.
Especialistas ouvidos destacam que a dosimetria da pena é um dos pontos mais complexos do direito penal, já que envolve critérios legais, mas também subjetivos. Um dos pontos citados é que, caso a condenação ultrapasse oito anos, o cumprimento inicial obrigatoriamente será em regime fechado.
Bolsonaro tem direito a cela especial em caso de prisão, podendo ser encaminhado para a Papuda ou a sede da Polícia Federal em Brasília. Por idade e condições de saúde, também poderá ser analisada prisão domiciliar.
Além dele, outros aliados respondem no mesmo processo, como os ex-ministros Anderson Torres, Augusto Heleno, Braga Netto, Paulo Sérgio Nogueira, Almir Garnier, além do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem e do tenente-coronel Mauro Cid, delator do caso.
A defesa de Bolsonaro pede absolvição e, em último caso, que eventual condenação não ultrapasse 14 anos.
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