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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou inconstitucional parte da Lei Estadual de Política e Segurança Pública na Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás, onde tornaria o crime de provocar incêndios em áreas florestais, durante emergência ambiental, inafiançável.
A decisão veio na sessão do Órgão Especial, na tarde da última quarta-feira (11), no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com pedido de liminar.
Nas redes sociais, Caiado declara que a lei era necessária para punir de forma mais severa pessoas que estão provocando incêndios criminosos em Goiás. O governador ainda cita que, enquanto os bombeiros atuam no combate às chamas, as “facções batem palmas”. No vídeo publicado nas redes sociais, Caiado também informou que irá recorrer.
“A Constituição Federal prevê competência dos estados para legislar, de forma concorrente, em casos emergenciais e extraordinários, entre outros casos, sobre proteção ao Meio Ambiente, conservação da natureza, defesa do solo e recursos naturais, em especial se a União se mantiver inerte diante de necessidade evidente”, diz nota de Caiado.
“Os prejuízos causados pelas queimadas criminosas já ocorridas são incalculáveis e terão um pesado reflexo na economia de Goiás. A Constituição não é capaz de prever situações emergenciais. Assim, não é dado ao Governo o direito da omissão diante de uma legislação que protege o bandido e estimula o crime”, disse o governador.
Com informações Mais Goiás
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