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Foi sancionada em Goiás a lei que garante a reserva de 20% das vagas em concursos públicos e processos seletivos para candidatos negros. A norma será válida por 10 anos e abrange os concursos estaduais vinculados ao Poder Executivo e Legislativo.
A reserva se aplica quando o número total de vagas do concurso ou processo seletivo for igual ou superior a três. Os editais deverão explicitar a quantidade destinada a candidatos negros por cargo.
Nos certames com menos de três vagas, ainda será possível participar na condição de cotista. Nesses casos, se novas vagas surgirem durante a vigência do concurso, os autodeclarados pretos ou pardos terão prioridade nas nomeações.
A autodeclaração deverá ser feita no momento da inscrição, seguindo o padrão do IBGE. Uma comissão avaliará a veracidade da autodeclaração presencialmente, observando apenas aspectos visuais. A ascendência familiar não será considerada.
Candidatos que fraudarem a autodeclaração poderão ser desclassificados ou ter a nomeação anulada, mediante processo administrativo com defesa garantida. A legislação foi publicada no dia 6 de maio e entra em vigor em 180 dias.
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