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O candidato a deputado estadual por Goiás Monicleiton Jesus Pereira Alkimim, conhecido como Cleitin Mil Graus (PRD), foi alvo de um falso mandado de prisão preventiva registrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), em Alagoas, no dia 29 de agosto. A ordem foi atribuída à 3ª Vara de Rio Largo.
A existência do mandado foi relatada pelo próprio candidato em um vídeo publicado nas redes sociais. Segundo Cleitin, ele estava a caminho de Fortaleza (CE) com a família quando tomou conhecimento da ordem de prisão e acionou seus advogados. Ele afirmou ainda que nunca esteve em Alagoas.
Por receio de ser preso, o candidato disse que decidiu não seguir viagem. Ao relatar o que viveu após descobrir a ordem, afirmou: “Eu passei as piores 24 horas da minha vida”. Cleitin também declarou: “Eu sabia que eu era inocente”.
Os advogados passaram a apurar a origem do documento e comunicaram o caso ao juízo responsável. Segundo Cleitin e sua advogada, Jordane Mota, a investigação constatou que o mandado não correspondia a uma ordem judicial válida.
A decisão proferida pela Vara Plantonista da 1ª Circunscrição de Rio Largo, no processo nº 0700718-07.2026.8.02.0068, aponta que o processo nº 0001404-28.2025.8.02.0051, indicado no mandado de prisão, não existe no sistema informatizado do Tribunal de Justiça de Alagoas (e-SAJ).
Segundo a decisão, o número é “juridicamente inexistente no sistema informatizado de tramitação processual deste Tribunal (e-SAJ)”.
O documento também registra que o magistrado Diogo Cadore Pedroso, cujo nome e login foram utilizados para a geração do mandado no BNMP 3.0, negou ter expedido a ordem.
De acordo com a decisão, o magistrado comunicou o caso ao suporte técnico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de chamado.
Na comunicação, conforme consta no processo, o juiz afirmou que “jamais proferiu qualquer decisão que determinasse a prisão preventiva do requerente, tampouco assinou ou expediu referida ordem prisional”.
Com a inexistência do processo indicado no documento e a negativa de autoria do magistrado, a Justiça considerou que a ordem de prisão inserida no BNMP decorria de um “ato inexistente”.
O juízo também apontou que a manutenção do mandado no sistema poderia expor o candidato ao risco de uma prisão indevida. Diante disso, determinou a expedição imediata do contramandado de prisão e a abertura de investigação administrativa para apurar eventual invasão de sistema e inserção de dados falsos.
A decisão determinou ainda o envio de ofícios à Presidência e à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para conhecimento e providências sobre o caso.
O documento determina a comunicação ao CNJ (DMF/BNMP) e aos órgãos responsáveis pela Presidência e pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de Alagoas.
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