Goiás

CNJ aposenta desembargador do TJ-GO por assédio

POR Redação | 27/02/2026
CNJ aposenta desembargador do TJ-GO por assédio

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O Conselho Nacional de Justiça decidiu aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Orloff Neves Rocha, após reconhecer a prática de assédio sexual contra uma funcionária terceirizada do tribunal. A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (24).

 

O caso teve origem em denúncia apresentada em 2021. À época, a jovem, então com 22 anos, relatou que o magistrado teria tentado beijá-la dentro do gabinete e sugerido um encontro fora do ambiente institucional.

 

De acordo com o CNJ, o episódio ocorreu em abril de 2021, pouco antes da aposentadoria voluntária do desembargador. Na ocasião, ele teria solicitado atendimento técnico para formatação de um computador em seu gabinete. Durante o atendimento, segundo o conselho, houve a investida e a sugestão de encontro.

 

Após deixar a sala, a funcionária comunicou o ocorrido aos superiores e registrou boletim de ocorrência. A Polícia Civil foi procurada para informar sobre a conclusão do inquérito, mas não houve retorno até a última atualização.

 

Na decisão, o CNJ entendeu que a conduta violou deveres de integridade, dignidade, honra e decoro exigidos da magistratura, enquadrando o caso como assédio sexual. O órgão também determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público de Goiás e à Procuradoria do Estado, para eventual adoção de medidas que possam resultar na perda da aposentadoria.

 

Orloff Neves Rocha já estava aposentado voluntariamente desde 2021. Segundo a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), a decisão altera a natureza da aposentadoria, que passa a ser compulsória, com impacto no valor do benefício, que deixa de ser integral.

 

O Tribunal de Justiça de Goiás informou que a Asmego é a entidade responsável por se manifestar sobre o caso. A defesa do desembargador foi procurada, mas não respondeu.

 

Em nota pública sobre o julgamento, o CNJ destacou que a palavra da mulher possui relevância mesmo quando o fato ocorre em ambiente sem testemunhas e afirmou que a decisão representa resposta institucional no enfrentamento ao assédio no Judiciário.

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