Na eleição para deputado, o candidato mais votado não necessariamente é eleito. Isso acontece porque deputados estaduais e federais são escolhidos pelo sistema proporcional, no qual a votação recebida pelos partidos e federações também determina quantas cadeiras cada legenda terá direito.
É diferente da eleição para presidente, governador e senador, em que a disputa é definida diretamente pela votação dos candidatos.
No caso dos deputados, o eleitor pode escolher um nome ou votar apenas na legenda. Os dois tipos de voto entram na conta que define a distribuição das vagas.
Depois da votação, são considerados apenas os votos válidos. Brancos e nulos ficam de fora.
Com esse total, calcula-se o chamado quociente eleitoral. Basta dividir a quantidade de votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis.
Em Goiás, por exemplo, a eleição de 2022 teve cerca de 3,4 milhões de votos válidos.
Para as 17 vagas de deputado federal, o quociente eleitoral ficou em aproximadamente 202,3 mil votos.
Na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), que possui 41 cadeiras, o cálculo chegou a 82,7 mil votos.
Isso não quer dizer, porém, que cada candidato precise atingir sozinho esse número.
Depois de descobrir o quociente eleitoral, é calculado quantas cadeiras cada partido ou federação conquistou. Para isso, considera-se a votação válida recebida pela legenda.
Só então são observados os candidatos mais votados daquele partido ou federação para definir quem ocupará as vagas.
O candidato também precisa cumprir uma votação nominal mínima de 10% do quociente eleitoral.
Um exemplo de 2022 mostra a diferença.
Silvye Alves, do União Brasil, recebeu 254.653 votos e ultrapassou sozinha o quociente eleitoral daquele ano para deputado federal.
Gustavo Gayer, do PL, teve 200.586 votos, ficando próximo do índice.
Na disputa pela Alego, Bruno Peixoto, do União Brasil, recebeu 73.692 votos. Como o resultado ficou abaixo dos 82,7 mil votos do quociente estadual, a votação da chapa foi importante para a conquista da vaga.
Depois da distribuição inicial, podem restar vagas. São as chamadas sobras eleitorais.
Nesse caso, são feitas novas contas para determinar quais partidos ou federações terão direito às cadeiras restantes.
Uma das etapas considera a média obtida por cada legenda. Em determinadas condições, o partido ou federação precisa ter alcançado pelo menos 80% do quociente eleitoral, enquanto o candidato que ocupar a vaga deve ter pelo menos 20% do quociente em votação nominal.
O cálculo é repetido para cada vaga que continua aberta.
Se houver empate, entram critérios sucessivos: maior votação da legenda, maior votação nominal dos candidatos e, por último, maior idade.
Caso ainda existam cadeiras sem preenchimento, elas podem ser distribuídas pelo critério das maiores médias entre as legendas e candidatos, sem exigência de votação mínima.
Ainda não dá para saber.
Goiás tem atualmente cerca de 5,1 milhões de eleitores aptos, enquanto em 2022 eram aproximadamente 4,8 milhões. Mas o número utilizado na conta não é simplesmente o total de eleitores: é a quantidade de votos válidos registrada na eleição.
Por isso, o quociente eleitoral de 2026 só será conhecido depois da votação.
Em resumo, na eleição proporcional, o eleitor escolhe um candidato ou uma legenda, mas os votos também ajudam a definir o tamanho da bancada do partido ou da federação. Só depois dessa etapa é possível saber quais candidatos ocuparão as cadeiras conquistadas.
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