Gilberto Rodrigues dos Anjos, de 34 anos, foi condenado a 17 anos, três meses e 29 dias de prisão pelo assassinato do jornalista Osni Mendes Araújo, ocorrido em 2013, em Mineiros, no sudoeste de Goiás. O crime, considerado triplamente qualificado, teve como agravantes o motivo fútil, o uso de meio cruel e o recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Após o homicídio, Gilberto também furtou o carro de Osni, configurando ainda o crime de furto.
O julgamento aconteceu no último dia 16 de maio, no Tribunal do Júri de Mineiros, sob a presidência do juiz Matheus Nobre Giuliasse, e foi divulgado pelo Ministério Público (MP) no dia 19. A defesa do acusado foi procurada, mas não se manifestou até a publicação da sentença.
Segundo o MP, na madrugada de 22 de dezembro de 2013, Gilberto conheceu o jornalista em um bar da cidade. Após uma conversa, Osni ofereceu uma carona para seguirem até outro local. Durante o trajeto, o jornalista parou o carro com a justificativa de fazer xixi e convidou Gilberto a descer para esticar as pernas.
De acordo com a versão do réu, Osni tentou beijá-lo à força. Gilberto reagiu com socos, iniciando uma luta corporal. Após nocautear o jornalista, ele o enforcou com a própria camisa da vítima, levando à sua morte. Em seguida, fugiu com o carro da vítima e se escondeu na chácara de um amigo. O veículo continuou sendo usado e ele foi localizado cinco dias depois pela Polícia Militar, em um bar. Ao ser detido, confessou o crime com frieza, conforme relatado pela Justiça.
Gilberto chegou a ser preso logo após o crime, em 2013, mas foi solto por excesso de prazo na conclusão do inquérito. Posteriormente, descumpriu novas intimações e teve sua prisão preventiva decretada em janeiro de 2018, porém permaneceu foragido até novembro de 2023.
A prisão só foi concretizada após ele se tornar suspeito de uma chacina em Sorriso, no Mato Grosso, que vitimou uma mãe e três filhas. Com sua detenção, a Justiça de Goiás reativou o processo do homicídio de Osni Mendes.
Os períodos já cumpridos em prisão serão descontados da pena total. O juiz determinou que Gilberto inicie imediatamente o cumprimento da pena e não poderá recorrer em liberdade.
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