Conversas e prints divulgados com exclusividade pelo portal Mais Goiás apontam que médicos da rede municipal de Goiânia teriam articulado a subnotificação de casos de dengue por meio da alteração de prontuários. As mensagens, atribuídas a profissionais que participam de um grupo ligado ao Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (Simego), sugerem a substituição do Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) da dengue por registros de enfermidades semelhantes, com o objetivo de evitar que os números oficiais fossem utilizados como argumento em meio a um embate com a Prefeitura.
Em um dos diálogos, uma médica orienta: “Não coloquem CID de dengue nos atendimentos… coloquem outros similares… B09 pra não virar estatística e argumentos contra nós”. Outra profissional reforça a sugestão: “Bem lembrado, coloquem outros Cids”. Em outra mensagem, um médico afirma que, para derrubar uma liminar, “não tem mais desculpa de epidemia de dengue”.
Segundo a reportagem, a suposta estratégia teria como pano de fundo o impasse contratual entre a categoria e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Na última sexta-feira (20), uma decisão liminar da Justiça suspendeu a tentativa da pasta de promover o desligamento em massa de médicos credenciados, medida que buscava antecipar a adesão dos profissionais a um novo modelo de contratação.
O edital atualizado fixou o valor de R$ 1.400 por plantão para médicos generalistas na rede de urgência de Goiânia. Em municípios vizinhos, os valores são menores: R$ 1.300 em Trindade, R$ 1.250 em Senador Canedo e R$ 950 em Anápolis. Na rede privada, a média é de R$ 1.360. Com o novo formato, os rendimentos mensais podem chegar a R$ 36 mil, conforme apurado.
A reportagem aponta que a eventual omissão de registros de dengue poderia enfraquecer dados epidemiológicos e impactar decisões administrativas, como a decretação de situação de emergência, além de influenciar o repasse de verbas federais.
Do ponto de vista legal, a conduta é considerada crime. A dengue é doença de notificação compulsória, e a omissão pode configurar infração ao artigo 269 do Código Penal, que prevê detenção de seis meses a dois anos, além de multa. O Código de Ética Médica também proíbe que o profissional deixe de colaborar com as autoridades sanitárias.
Procurado, o Simego afirmou, por meio de nota, que não compactua nem orienta qualquer prática que viole a ética médica ou a legislação sanitária. A entidade ressaltou que eventuais manifestações individuais em grupos de mensagens não representam sua posição institucional e repudiou qualquer manipulação de registros clínicos. O sindicato declarou ainda que divergências com a gestão municipal são tratadas exclusivamente pelos meios legais e institucionais.
Os profissionais mencionados nas conversas não se manifestaram até o fechamento da reportagem. O caso repercute em meio ao aumento dos registros de dengue e reforça o debate sobre a importância da transparência nos dados de saúde pública.
Com informações de Mais Goiás.
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