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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) divulgou uma relação com 145 motoristas que respondem a processos administrativos que podem resultar na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores têm até 2 de setembro para apresentar defesa.
A lista foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira (29). Os nomes dos motoristas e as informações dos respectivos processos podem ser consultados na publicação oficial.
A suspensão do direito de dirigir está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ocorrer conforme a quantidade de pontos acumulados na CNH ou em razão de determinadas infrações que já estabelecem essa penalidade de forma específica.
Nos casos relacionados à pontuação, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso quando atingir:
Também existem infrações previstas no próprio CTB que podem levar diretamente à suspensão da CNH, independentemente da soma de pontos acumulados pelo condutor.
O período de suspensão varia conforme a situação. Para os casos relacionados à pontuação, a penalidade pode durar de seis meses a um ano. Se houver reincidência dentro de 12 meses, o prazo passa para oito meses a dois anos.
Nas infrações que possuem previsão específica de suspensão, o período pode variar de dois a oito meses. Em caso de reincidência nos 12 meses seguintes, a penalidade pode chegar a 18 meses, com prazo mínimo de oito meses.
Depois de cumprir o período determinado e realizar o curso de reciclagem, o motorista pode ter a CNH devolvida.
Os motoristas que constam na relação devem procurar uma unidade do Vapt-Vupt ou a sede do Detran-GO para protocolar a defesa dentro do prazo estabelecido.
Entre os documentos exigidos estão a cópia do auto de infração ou da notificação, ou ainda documento que contenha a placa do veículo e o número do auto de infração.
Também é necessário apresentar cópia da CNH ou de outro documento oficial de identificação que permita comprovar a assinatura do requerente. No caso de pessoa jurídica, deve ser apresentado documento que comprove a representação.
Quando houver procurador, é necessário anexar a procuração. A documentação inclui ainda cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e outros documentos que possam ajudar a comprovar os argumentos apresentados na defesa.
Cada defesa deve ter como objeto apenas um auto de infração.
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